A Justiça Eleitoral de Mato Grosso negou o pedido da coligação do senador e candidato ao Governo, Wellington Fagundes (PL), para retirar do ar reportagens dos sites MidiaNews e Olhar Direto que reproduziram uma acusação de cobrança de propina feita pelo ex-prefeito de Juara, Priminho Riva.

A decisão é da juíza auxiliar da propaganda eleitoral Glenda Moreira Borges, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Para a magistrada, não havia, neste momento, elementos suficientes para concluir que a acusação divulgada pelos veículos fosse objetivamente falsa.

Priminho afirma que Wellington teria condicionado a liberação de emendas para Juara ao pagamento de 20% dos valores. Segundo o ex-prefeito, o dinheiro teria sido destinado a um assessor. A declaração foi apresentada pela coligação como falsa e sem comprovação.

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Além da retirada das reportagens, a defesa de Wellington pediu que Priminho fosse impedido de repetir a acusação. O pedido também não foi acolhido em caráter liminar.

Na decisão, Glenda destacou que, embora a denúncia seja grave, a análise sobre sua veracidade exige produção e avaliação mais aprofundada de provas. A juíza também considerou que o fato de Priminho afirmar ter presenciado diretamente o episódio impede, neste momento, que a Justiça conclua pela falsidade objetiva do relato.

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso negou o pedido da coligação do senador e candidato ao Governo, Wellington Fagundes (PL), para retirar do ar reportagens dos sites MidiaNews e Olhar Direto que reproduziram uma acusação de cobrança de propina feita pelo ex-prefeito de Juara, Priminho Riva.

A decisão é da juíza auxiliar da propaganda eleitoral Glenda Moreira Borges, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Para a magistrada, não havia, neste momento, elementos suficientes para concluir que a acusação divulgada pelos veículos fosse objetivamente falsa.

Priminho afirma que Wellington teria condicionado a liberação de emendas para Juara ao pagamento de 20% dos valores. Segundo o ex-prefeito, o dinheiro teria sido destinado a um assessor. A declaração foi apresentada pela coligação como falsa e sem comprovação.

Além da retirada das reportagens, a defesa de Wellington pediu que Priminho fosse impedido de repetir a acusação. O pedido também não foi acolhido em caráter liminar.

Na decisão, Glenda destacou que, embora a denúncia seja grave, a análise sobre sua veracidade exige produção e avaliação mais aprofundada de provas. A juíza também considerou que o fato de Priminho afirmar ter presenciado diretamente o episódio impede, neste momento, que a Justiça conclua pela falsidade objetiva do relato.

A defesa de Wellington apresentou, entre os argumentos, uma certidão do Supremo Tribunal Federal (STF) indicando a inexistência de processo criminal de competência originária contra o senador. Para a magistrada, porém, o documento não é suficiente para comprovar que o episódio narrado pelo ex-prefeito não tenha ocorrido.

“Tal circunstância, por si só, não constitui prova de que o episódio narrado pelo primeiro representado não tenha ocorrido”, registrou Glenda.

Outro ponto analisado foi o intervalo de mais de 20 anos entre o suposto episódio e a acusação pública. Conforme a decisão, o tempo transcorrido pode ser considerado posteriormente na avaliação da credibilidade do relato, mas não permite, por si só, afirmar que a acusação seja falsa.

A magistrada também diferenciou a forma como os dois sites apresentaram as informações. No caso do Olhar Direto, destacou que a reportagem atribuiu expressamente as declarações ao ex-prefeito, utilizando termos como “acusou” e “segundo Riva”.

Já em relação ao MidiaNews, Glenda observou o uso de expressões mais assertivas, como “extorsão”, “propina” e “valores desviados”, mas considerou que o conteúdo estava relacionado à entrevista e às declarações atribuídas a Priminho.

Para a juíza, a retirada integral das reportagens antes da apresentação das defesas seria uma medida excepcional. Ela citou ainda o princípio da intervenção mínima da Justiça Eleitoral no debate público e no ambiente digital, previsto na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“A gravidade da imputação não se confunde com a demonstração inequívoca de sua falsidade”, afirmou a magistrada.

Com a negativa da liminar, os representados foram citados para apresentar defesa no prazo de dois dias. Na sequência, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, que terá um dia para emitir parecer. O mérito da representação ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.

FONTE/CRÉDITOS: minutomt